Conselhos de medicina de todo país lançam campanha em favor de Carreira de Estado para médicos do serviço público
“Carreira de Estado para o médico do SUS. É bom para a saúde, é bom para o Brasil”, é o mote de campanha lançada pelos Conselhos de Medicina em defesa de uma política de recursos humanos e de valorização do trabalho médico no sistema público de saúde do país. A campanha inclui publicação de anúncios em jornais e revistas e a exibição de vídeos e spots de rádio. O objetivo é levar a ideia - que é apontada pelas entidades de classe como a saída para resolver os problemas de assistência - ao conhecimento da sociedade e dos tomadores de decisão. Para os Conselhos de Medicina a criação de carreira de Estado para médicos é uma alternativa pertinente e viável para ampliar o acesso ao atendimento em áreas de difícil provimento.
Com a implementação da carreira para o médico do SUS, espera-se o fortalecimento da assistência pública de saúde. Ela seria delineada à semelhança das carreiras dos promotores, juízes e militares, o que contribuiria para sanar alguns problemas crônicos da saúde brasileira, como a precarização do trabalho médico, a deficiência da rede de estabelecimentos de atenção e a falta de políticas de interiorização da medicina.
As carreiras de Estado foram previstas pela Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Segundo o coordenador da Comissão Nacional Pró-SUS do CFM, Aloísio Tibiriçá, está aberto entre as entidades médicas o debate sobre a formatação ideal do modelo de carreira, mas os fundamentos da proposta estão colocados. Para ele, alguns pontos não podem faltar: a inserção por meio de concurso público; possibilidade de ascensão profissional e transferência de local; condições de atualização científica e teleconferência para se discutir casos clínicos; referência de internação e encaminhamento de emergências; e condições de trabalho com uma equipe de saúde.
Enquanto não há uma solução definitiva, duas propostas semelhantes de Emenda à Constituição sobre o tema tramitam no Congresso Nacional: a nº 454 de 2009 na Câmara dos Deputados, e a n º 34 de 2011 no Senado Federal.