Presidenta Dilma sanciona lei que estabelece atividades privativas dos médicos, com veto a diagnóstico de doenças
11-07-2013
Ato Médico
O Ato Médico, lei que regulamenta o exercício da Medicina, foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, com vetos. O texto aprovado, que estabelece atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde, foi publicado na edição deste dia 11 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), e entrará em vigor em 60 dias.
O Artigo 4 teve nove pontos vetados, inclusive o Inciso 1, que atribuía exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de doenças, defendido pelas entidades médicas. Com os vetos presidenciais, outros profissionais poderão formular diagnóstico e respectiva prescrição terapêutica, indicar o uso de órteses e próteses, e prescrever órteses e próteses oftalmológicas, por exemplo.
A alegação de Dilma foi que "da forma como foi redigido, o inciso impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica", como programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros.
Restrições
A lei estabelece que caberá apenas aos formados em Medicina a indicação e intervenção cirúrgicas; a prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos (diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias); a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.
Entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não comprometam a estrutura celular.