Em razão da divulgação na mídia da instituição de novo tributo para a saúde, o IDISA – Instituto de Direito Sanitário Aplicado vem a público manifestar seu apoio à medida face ao inegável subfinanciamento da saúde há 27 anos, desde que o novo tributo atenda aos seguintes requisitos:
1.Aumente o valor global destinado ao financiamento da saúde, não se configurando, na prática, substituição de fonte;
2.Onere o cidadão que mais pode contribuir, como as grandes transações financeiras, fortunas e heranças com vistas à diminuição das desigualdades sociais;
3.Sua destinação seja exclusiva para a saúde e a fonte permanente;
4.A sua instituição contemple regra de divisão federativa que garanta ao município a maior fatia do produto arrecadado; e
5.A entrega do recurso ao ente federativo, se centralizada a arrecadação, seja direta e imediata à arrecadação.