PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA EXIGE R$5,5 BI DA UNIÃO PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE EM PAGAMENTO DE DÍVIDAS PELO DESCUMPRIMENTO DA EC-29
Gilson Carvalho
Temos uma boa nova a comemorar. Saúde X Planieconomocracia dos Governos. Davi anda a caminho de dar mais uma tunda no Golias.
No dia 26 de junho o Procurador Geral da República, Antônio Fernandes, encaminhou ao Ministro da Saúde recomendação do Ministério Público do Distrito Federal com apontamentos de várias ilegalidades em relação ao cumprimento pela União do estabelecido na EC-29 em relação aos mínimos constitucionais.
Em resumo, as questões fulcrais levantadas pelo MPF foram as seguintes:
a) Descumprir os cálculos do montante federal para a saúde pela não aplicação da base móvel nos anos 2001-2002;
b)Incluir na saúde despesas da bolsa-família, de cunho assistencial;
c) Deixar de incluir os recursos empenhados em ações de saúde, provenientes do Fundo de Combate à Pobreza, como base de cálculo para os anos seguintes a entrada desta receita;
d)Não repor nas bases mínimas os recursos de restos a pagar cancelados.
Foi dado pelo MP um prazo de 30 dias para o Ministério da Saúde informar que medidas foram tomadas para sanar este débito. Entre jan de 2001 e dezembro de 2008 os Procuradores estimaram que o débito já atingiu R$5,5 bilhões – ainda não corrigidos. Teremos chances de reaver este dinheiro de descumprimento da União em relação à EC-29? O grande algoz: Planejamento e Fazenda continuarão criando dificuldades intransponíveis para o Ministério da Saúde? Vamos aguardar...
Considero esta recomendação um bom começo pois, existem outras despesas indevidas da União, embutidas pelo Planejamento e Fazenda, que, a posteriori, podem ser exigidas pelo o MPF. Entre as indevidas e sempre computadas estão: a) os recursos gastos com sistema de saúde não universal (próprios de servidores); b) o dinheiro da Farmácia Popular que, ainda que LAMENTAVELMENTE APROVADA PELO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, quebra com o princípio da universalidade e introduz o co-pagamento no SUS; c) receitas próprias como a de taxas, multas, DPVAT e outras que ainda que arrecadadas diretamente para a saúde, são apropriadas para atingirem, indevidamente, os mínimos de recursos federias pra a saúde. Outra etapa será quando o MPF exigir o passivo dos Estados Brasileiros que somam a cerca de R$25 bi corrigidos, pelo não cumprimento da EC-29 entre 2000 e 2008. Pela impunidade reinante, alegaram “não estar ainda regulamentado” em que podem e em que não podem usar os recursos da saúde. Omitem ou procuram se esquecer que o que são ações e serviços de saúde já está colocado com clareza meridiana na CF art.200, na Lei 8080, 5 e 6. Na 8080,3 já estão definidos os condicionantes e determinantes que não podem ser objeto do gasto em saúde. Neste filão de descumprimento legal, também estão alguns municípios que, da mesma maneira, deveriam ser obrigados a aplicar estes atrasados.
Lembro que MINISTÉRIO DA SAÚDE, SECRETARIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE SAÚDE, na maioria das vezes, acabam sendo vítimas dos transitórios governantes, instrumentalizados pelos Ministérios ou Secretarias de Planejamento e Fazenda. Estes, contumamente, desrespeitam a legislação da saúde, de boa ou má fé, criando óbices que se tornam intransponíveis aos gestores e técnicos de saúde no cumprimento do preceito constitucional de que o Estado brasileiro deva garantir a todos o direito à saúde.