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AINDA A SUSPENSÃO DE RECURSOS DE MUNICÍPIOS DEVIDO À PELEJA DO CNPJ PRÓPRIO

Ministro Temporão e Vice-Ministra Márcia sabem que o Fundo Nacional de Saúde, sob seu comando, suspendeu, há meses, o pagamento de serviços de saúde, já prestados, por vários municípios por continuarem usando há já 20 anos, o CNPJ das prefeituras, a que pertencem pois não têm nem devem ter personalidade jurídica própria?

Estavam todos os pagamentos correndo bem até o dia que estes municípios assinaram o Pacto pela Saúde. No dia em que assinaram e não tinham CNPJ próprio, o FNS suspendeu o pagamento dos serviços prestados! Na cabeça de alguém quem assina o Pacto tem que ter CNPJ próprio, o que não está escrito em lugar nenhum. Muito menos a punição de suspensão de transferências. Fiz esta mesma interrogação fazem duas semanas. A situação continua sem solução! Estes municípios continuam sem receber e sem pagar a seus prestadores. Por quanto tempo? A quem apelar?

Para entender melhor. A Receita Federal (pressionada pelo MS-FNS que sempre quis um CNPJ próprio para os Fundos de Saúde) descumpriu, durante 1 ano, a própria ordem coletiva que se dera em conjunto com outros Ministérios e o IBGE, na CONCLA. Ainda que na RFB-NT 111, de final de dezembro de 2009, tivesse pedido desculpas internamente, não tomou ainda a medida mais essencial para resolver o problema. Vejam o pedido de desculpas (por 1 ano de descumprimento de decisão interministerial conjunta) constante na NT 111/dez2009: “infelizmente, por razões que estão fora da governabilidade desta coordenação, ainda não foi possível a implantação da tal tabela do CNPJ, entretanto, não podemos ignorar esta importante modificação trazida por ela.”

Olhem o contracenso: a RFB atrasou um ano suas providências legais e nada aconteceu a não ser a punição dos de fora. Daqueles que, aparentemente, descumpriam o errado!!!. Arbitrariamente estão sendo punidos os Municípios que não retiraram seu CNPJ por falta de consistência nas exigências das agências da RFB que misturavam CNPJ, com Natureza Jurídica sem nenhuma IN esclarecendo..

Só agora em 8/2/2010 (tinha que ter feito até março de 2009) a RFB publicou a IN 1005 começando a se adaptar à própria ordem descumprida. Apenas introduziu entre seus códigos o criado pela CONCLA (da qual é membro nato) em 2008 e de uso obrigatório por todos os órgãos desde março de 2009. De outro lado o FNS-MS mandando todo mundo entrar nesta do CNPJ próprio, desde antes de dois mil inclusive agora em setembro de 2009, em oficio para todos os municípios, com as orientações todas defasadas acenando que os fundos pudessem ter CNPJ de filial das prefeituras. E, em lugar nenhum desde oficio, está escrito que quem não cumprir será punido com retenção de transferências financeiras. Nem em nenhuma portaria ministerial está escrito que quem não cumprisse a determinação confusa e desorientada (própria RFB pede desculpas!) teria as transferências do Fundo Nacional de Saúde suspensas. Mas, o FNS vem retendo transferência já vai para o quarto mês!

Para esta ordem da RFB ser cumprida (pelos fundos e por ela própria) tem que ser publicada outra Instrução Normativa não mais para dizer que existe Natureza Jurídica criada e mudada (único propósito da IN 1005 agora publicada), mas para tratar das obrigações a cumprir e a serem cobradas. Quais as providências novas para quem tem Fundo Público contábil que é diferente de tudo mais? Quem faz e assina contratos (obras, serviços de terceiros, pessoal etc) é a pessoa jurídica Prefeitura e quem vai pagar é o Fundo de Saúde? Como fica o uso do CNPJ nestes contratos: Fundo ou Prefeitura ou se usam os dois? Pelo CNPJ da prefeitura se contrata e pelo CNPJ do Fundo se paga? Ninguém deu estas e outras dezenas de respostas pois a IN para tratar disto nem foi ainda escrita. Estão para agendar reuniões entre os interessados para começar a discutir o assunto.

Se a suspensão de pagamento destes municípios for de imperativo legal e moral, tem que ser igualmente impeditivo de transferência a eles de todo e qualquer recurso do Ministério da Saúde. Providência extensível a milhares de outros que estão na mesma situação. Há vinte anos têm e usam CNPJ próprio das prefeituras a qual pessoa jurídica pertencem. Jamais foram punidas ou retaliadas pela receita federal por esta pretensa e suposta irregularidade.

Lembro: tem mal intencionados misturando e confundindo nossa defesa. NUNCA DEFENDEMOS QUE OS FUNDOS NÃO TENHAM CNPJ. DEFENDEMOS ATÉ AGORA QUE OS FUNDOS CONTINUEM COM SEU CNPJ QUE É O DO SEU “DONO” E MANTENEDOR QUE É A PREFEITURA, NO CASO DOS MUNICÍPIOS. Nada contra se agora a RFB vai regulamentar o CNPJ próprio dos fundos (questão por nós levantada desde mais de 10 anos atrás) e será único, privativo e diferente dos demais. No momento em que a RFB disser como vai ser e quais as obrigações, vamos conhecer. Se houver obrigações contraditórias e absurdas, vamos reagir e buscar saídas. Caso contrário, se consistentes e plausíveis serão seguidas.

Pergunto de novo: se tivéssemos um Ministério Único da Saúde (MUS) isto estaria ocorrendo? Alguém de terceiro escalão, autoritária e arbitrariamente tomaria esta atitude há meses e prevaleceria sua opinião, pessoal e única??? Sem ato do Ministro nem da Vice que determine a suspensão de pagamento? Sem decisão do Colegiado Trilateral dos três entes federativos responsáveis pela implantação e operacionalização do SUS a CIT- Comissão Intergestores Tripartite)?

Relembrando da história: ter CNPJ próprio, pior, um CNPJ em cada unidade de saúde foi a ordem que recebi do INAMPS em junho de 1990 se quisesse receber recursos federais do INAMPS. Fiz em todas as Unidades de Saúde (cada postinho avançado de saúde que produzia serviços teve seu CNPJ) de São José dos Campos, onde era secretário municipal! Pagamos caro, muitos anos depois, com as exigências indevidas da RFB e do INSS quando o INAMPS já tinha sido extinto. Ora vejam: Qual FÊNIX!... Quando pensávamos que estava sepulto e extinto... Continua presente, forte e exercendo controle e mando em áreas vitais do MS!!!

Que minha vida se preserve para assistir, já bastante mais velhinho, a implantação do MINISTÉRIO ÚNICO DA SAÚDE, necessário e imprescindível para acontecer o SUS!!! São esperanças que, ainda e mais uma vez, alimentaremos para um próximo Governo Federal depois das eleições de 2010. Vinte anos de SUS, oito anos de governo de cada lado e nada de acharmos o rumo gerencial na Saúde a maior das revoluções propostas pela CF de 1988. Revolução na saúde escrita por milhares de mãos, mas, muitas que assumiram o governo da saúde, ao fazê-lo, trocaram-nas, infelizmente.



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