Despesa com saúde: descompasso entre a legislação do SUS e a auditoria do MS. Necessidade de atuação do CONASEMS na articulação com o MS visando à melhoria da atuação da auditoria e a instalação da Comissão Corregedora Tripartite do Sistema Nacional de Auditoria – SNA.
NOTA JURÍDICA CONASEMS n. 002 (antiga 02/2007)
Despesas com pagamento de precatório em razão de sentença transitada em julgado. Débito trabalhista devido a servidor da saúde. Natureza da despesa. Despesa a ser considerada como saúde se o débito corresponder a pagamento de servidor da saúde à época em que exercia cargo, função ou emprego na área da saúde.
NOTA JURÍDICA CONASEMS n. 003 (antiga 03/2007)
Participação complementar do setor privado no SUS. Relação contratual ou convenial. Nenhum serviço fora do objeto do contrato poderá ser pago pelo Município, exceto se houver aditamento do contrato, respeitado os limites da lei. Obrigatoriedade de o Município contratar serviços mediante licitação ou declaração de inexigibilidade ou dispensa, na forma da lei.
NOTA JURÍDICA CONASEMS n. 004 (antiga 004/2007)
Suspensão parcial, por medida liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal, 1ª. Região, Agravo de Instrumento n. 2007.01.00.000126-2/DF,Agravante: Conselho Federal de Medicina e Agravado: União, da Portaria MS-GM 648/200, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica. A suspensão diz respeito a artigos que tratam das atribuições do enfermeiro na atenção básica.
NOTA JURÍDICA CONASEMS n. 005 (antiga 05/2007)
Conselho Regional de Farmácia. Registro. Pagamento de anuidade por pessoa jurídica de direito público. Manutenção de farmacêutico nos dispensários de medicamentos públicos. Não cabimento.
NOTA JURÍDICA CONASEMS n. 006 (antiga 06/2007)
Fornecimento de medicamentos. Acesso universal e integralidade da assistência: conceitos. Direito restrito aos pacientes que estão sob tratamento no SUS. Pacientes do setor privado devem recorrer à Farmácia Popular, Programa do Governo Federal para fornecimento de medicamento a preço subsidiado aos pacientes que não estão sob tratamento no SUS.
NOTA JURÍDICA CONASEMS n. 007 (antiga 007/2007)
Criação de emprego público. Necessidade de o Município alterar a sua Lei Orgânica Municipal quando estiver previsto apenas o regime jurídico único para a admissão de pessoal.
NOTA JURIDICA CONASEMS n. 008 (antiga 08/2007)
Fundo de saúde. Natureza contábil dos fundos. Autonomia relativa aos órgãos vinculados a fundos especiais. Todos os recursos da saúde devem estar em fundos de saúde.
NOTA JURÍDICA CONASEMS n. 009 (antiga 09/2007)
Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 2135 – STF – Concessão de liminar suspendendo a vigência do art. 39, caput, da CF, em sua redação dada pela EC 19/98, voltando a vigorar a redação anterior à EC 19/98. A decisão tem efeito ex-nunc, ou seja, passa a valer a partir de agora, não retroagindo seus efeitos à data da EC 19/98. Implicações quanto à contratação dos agentes comunitários de saúde em face da EC 51 e Lei 11.350, de 05.10.2006.
NOTA JURÍDICA CONASEMS n. 010 (antiga 10/2007)
Transferências obrigatórias de recursos financeiros da União para Municípios no âmbito do Sistema Único de Saúde. Critérios de rateio desses recursos à luz das Leis ns. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Impasse quanto ao rateio dos recursos por critérios definidos em portarias do Ministério da Saúde e a fragmentação dos recursos em programas e projetos federais que nem sempre são compatíveis com o interesse local, regional, estadual.
NOTA JURÍDICA CONASEMS n. 011 (antiga 01/2008)
Contribuição Institucional. Gasto em Saúde. Autorização para desconto direto no Fundo Nacional de Saúde.
NOTA JURÍDICA CONASEMS n. 012 (antiga 02/2008)
Entendimento da amplitude do disposto no art. 18 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Sanitária - no tocante ao conceito de substituição de terceirização de mão-de-obra que substitui servidor público.
NOTA JURÍDICA CONASEMS n. 013 (antiga 01/2009)
Sistema Único de Saúde - SUS e as atividades periciais da Previdência Social. Competências e responsabilidades. Financiamento da atividade pericial. Responsabilidade da Previdência Social.
NOTA JURÍDICA CONASEMS n. 014
Definição do que sejam ações e serviços de saúde. Desnecessidade de nova regulamentação. Art. 200 da cf e art. 6º da lei 8.080/90.