Entrevista Canal Minas Saúde / Saúde e Literatura - Lenir Santos
Livro SUS e a Lei Complementar 141 Comentada com Lenir Santos
Autora fala sobre o conteúdo jurídico-orçamentário e sanitário da Lei Complementar nº 141, entre outros aspectos relacionados ao SUS.
Entrevista Canal Minas Saúde
1- Dra Lenir, o livro destina-se a gestores, especialistas, estudiosos, profissionais de saúde e operadores do direito interessados em conhecer o conteúdo jurídico-orçamentário e sanitário da Lei Complementar n°141, garantindo ao SUS maior institucionalidade por dotá-lo de uma estrutura de financiamento ao vincular receitas tributárias ao gasto com saúde e definir o que são ações e serviços de saúde. Foram mais de oito anos de tramitação no Congresso Nacional. Na sua opinião porque os congressistas levaram tanto tempo para definir o que é gasto com a saúde e o que não é gasto com a saúde?
Resposta: Penso que a questão da demora para a tramitação e votação da lei não se deveu à definição do que seja ou não gasto com saúde, até porque eu sempre tive o entendimento que isso o art. 200 da CF e o art. 6º da Lei 8080/90 já o faziam, ainda que sem tanta especificidade como o fez a Lei Complementar 141, mas já existia. A questão da demora na tramitação estava nos valores percentuais que a União deveria vincular de suas receitas ou do seu orçamento para a saúde. O embate sempre foi em torno do financiamento da saúde pelos entes federativos. E também se se criava ou não um novo tributo para a saúde, como a contribuição social para a saúde.
2- Apesar das críticas à insuficiência do financiamento, a referida Lei Complementar, por instituir critérios de partilha dos recursos federais e estaduais, fortalece o SUS como política pública constitucional. Esta obra vem se somar àquelas que contribuem para a compreensão do financiamento da saúde pública. Qual a sua maior crítica ao financiamento da saúde pública? O que podemos fazer para avançar sobre esse assunto?
Resposta: A Lei Complementar 141 regulamenta matéria essencial para o SUS que é o seu financiamento. Ninguém tem dúvidas quanto a isso. Neste aspecto a lei não inovou porque manteve os mesmos percentuais previstos na EC 29 (art. 77 do ADCT) para todos os entes federativos. Nada mudou. Contudo ao definir novamente - porque a Lei 8080 e 8142, ambas de 1990, já o faziam - os critérios de partilha dos recursos entre os entes federativos trouxe uma institucionalidade para essa questão do rateio dos recursos, que não podem ser realizados sem observância do disposto na lei. A questão da insuficiência do financiamento continua. E penso que sempre teremos problemas quanto a isso, tendo em vista que o SUS tem um coletivo de 190 milhões de pessoas que deve ter seu direito à saúde efetivado e isso não é nem tarefa fácil nem tarefa de baixo custo. A saúde sempre terá problemas com seu financiamento e execução por se situar num campo de alto desenvolvimento tecnológico e exploração econômica. Na saúde sempre que se agrega uma nova tecnologia não se exclui a anterior, como ocorre nas empresas, elevando sempre os seus custos. Isso para não falarmos num tema crucial para o sistema de saúde público que é a formação de recursos humanos que continua sendo de acordo com o mercado capitalista, para atender um contingente de pessoas que não passam de 40 milhões (os detentores de planos de saúde). Esse ponto é essencial para se garantir saúde pública de acesso universal e igualitário. Hoje um dos maiores problemas dos gestores de saúde é a fixação de médicos; a contratação de certas especialidades e assim por diante.
3- O secretário de Gestão Participativa e Estratégica do ministério, Odorico Monteiro, destacou que o Brasil é o único país do mundo com mais de 100 milhões de habitantes que possui um sistema universal de saúde. Como a Lei complementar n°141 pode contribuir para que, realmente, tenhamos um sistema universal de saúde, além do fortalecer os outros pilares do Sistema Único de Saúde (SUS)?
Resposta: Alias destaquei esse tema com o Secretario Odorico Monteiro no ano passado quando voltei de uma viagem feita nos países escandinavos. Reparei (e comparei) naquela viagem que todos os países que garantem sistemas universais de saúde, como é o caso dos países que visitei, não tinham mais que 60 milhões de habitantes. Veja: Suécia, Noruega, Finlândia não têm mais que 12 milhões de habitantes; Inglaterra, França, Itália, Espanha, Portugal não têm mais que 60 milhões de habitantes; Canadá tem por volta de 33 milhões de habitantes. Isso me levou a escrever um artigo publicado na Revista do Conasems, em julho de 2011, com o seguinte título: A saúde que queremos é a saúde que podemos?Discuti nesse artigo exatamente essa questão de o Brasil ter universalizado o acesso às ações e serviços de saúde de forma igualitária, sem contudo ter promovido todas as mudanças necessárias a essa garantia, como a questão do financiamento, dos recursos humanos, dos valores e crenças de nossa sociedade que ainda não tem sentimento de pertença à saúde pública, questões tributárias, renuncia fiscal, regulamentação do setor privado e muitos outros pontos essenciais para se manter um sistema como ele deve ser. Até aquela data, acho que ficha ainda não havia caído para mim no tocante à essa comparação: o tamanho das populações dos países que universalizaram o acesso às ações e serviços de saúde e seus PIBs. A LC 141 ao não trazer financiamento novo para a saúde pública não contribui, nesse aspecto, para a garantia de recursos suficientes para uma área de elevados custos e exploração econômica mundial (medicamentos, tecnologias, equipamentos) crescente. Para o mundo corporativo-capitalista mundial todos devem ser considerados doentes de alguma maneira e quanto isso custa para uma nação. O Estado tem que ser um Estado muito forte para gerir a saúde pública.
4- Na sua opinião quais sãos os pontos fortes e as falhas da Lei Complementar n°141?
Resposta: Pontos fortes: é ela ter sido votada, sancionada e estar em vigor, ainda que tenha vários problemas, cumprindo, assim, a determinação da EC 29, de 2000. Definir o que são ações e serviços de saúde de maneira bem clara; impor, novamente, critérios para partilhar os recursos entre os entes federativos demonstrando que o SUS é um sistema de interdependências federativas, em todos os sentidos e de solidariedade orçamentária. A equidade orçamentária é uma das finalidades da lei. Se se conseguirá atingir essa equidade não sabemos, mas ela aponta para isso ao reconhecer as assimetrias regionais que devem ser equilibradas mediante o rateio dos recursos e a regionalização (região de saúde). Os pontos fracos são vários, dentre eles, o excessivo controle internos e externos, a falta de clareza na redação de muitos de seus artigos, o financiamento que não se modificou, dentre outros.
5- O Livro SUS e a Lei Complementar 141 Comentada é uma obra que, com certeza, auxilia no entendimento do assunto. Tudo foi dito? Qual é a sua avaliação técnica sobre o livro?
Resposta: o livro é uma pequena contribuição para a interpretação e aplicabilidade da lei pelos gestores da saúde, órgãos de controle, especialistas, conselheiros de saúde e demais interessados em conhecer o tema da saúde pública. É um livro que provavelmente sofrerá revisões em suas reedições tendo em vista as dificuldades interpretativas da lei que poderá levar a rever alguns conceitos; também o futuro decreto que a regulamentará poderá trazer maior elucidação para a sua aplicabilidade.