DOU de 09/02/15 p.60 - seção 1 nº 27 - Dispõe sobre os agentes clareadores dentais classificados como dispositivos médicos.
DOU de 29/01/15 p.68 seção 1 nº 20 – Dispõe sobre a dispensa de notificações de lotes-piloto de medicamentos à Anvisa.
DOU de 20/01/15 p.51 seção 1 nº 13 - Dispõe sobre oficialização de novo lote de substância química de referencia da Farmacopeia Brasileira.
DOU de 20/01/15 p.50 seção 1 nº 13 - Dispõe sobre a alteração das RDC nº. 64/2012, pela inclusão e retificação de Denominações Comuns Brasileiras - DCB, na lista completa das DCB da Anvisa.
DOU de 20/01/15 p.41 seção 1 nº 13 - Torna insubsistente a Resolução - RE Nº 155, de 16/01/2015, que declara o cancelamento de registro dos medicamentos similares e genéricos sob os números de processos / números de registro relacionados.
DOU de 19/01/15 p.47 seção 1 nº 12 – Concede, registro de substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de saúde – IMPORTADO e NACIONAL.
DOU de 19/01/15 p.48 seção 1 nº 12 – Determina, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote B13L0640 (Val.: 11/2016) do medicamento MEBENDAZOL, 100 mg/5mL, suspensão oral.
DOU de 19/01/15 p.47 seção 1 nº 12 – Concede, inclusão de marca, registro de novos alimentos e novos ingredientes – NACIONAL e IMPORTADO.
DOU de 23/12/14 p.91 seção 1 nº 248 - Dispõe sobre a suspensão do prazo para adequação do registro de radiofármacos estabelecido no Art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 66, de 09/12/2011 e dá outras providências.
DOU de 22/12/14 p.33 seção 1 nº 247 - Republicação - Altera a Resolução Normativa nº 171, de 29/04/2008, que dispõe, em especial, sobre os critérios para aplicação de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde; e dá outras providências.
DOU de 09/12/14 p.43 seção 1 nº 238 - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos.
DOU de 28/11/14 p.142 - seção 1 nº 231 - Publica o Parecer Técnico nº 230/14/COOPI/GADIP/ANVISA, de 28 de abril de 2014, referente ao pedido de patente PI0316050-5, trata-se de um método para tratar, prevenir e/ou controlar cânceres específicos, e outras doenças.
DOU de 20/10/14 p. 50 - seção 1 nº 202 - Dispõe sobre a notificação prévia de exportação de efedrina, pseudoefedrina e as especialidades farmacêuticas que as contenham.
DOU de 20/10/14 p. 50 - seção 1 nº 202 - Dispõe sobre a alteração das RDC nº. 64/2012 e RDC nº. 19/2014, pela inclusão e retificação de Denominações Comuns Brasileiras - DCB, na lista completa das DCB da ANVISA.
DOU de 20/10/14 p. 46 - seção 1 nº 202 - Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.
Dispõe sobre as medidas de controle de comercialização, prescrição e dispensação de medicamentos que contenham as substâncias anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências. (Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 set. 2014. Seção I, p.66-67 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 29 set. 2014. Seção I, p.37-38 - Republicada - Anexos (*))
DOU de 21/08/14 p.44 seção 1 nº 160 - Inclui as culturas de amendoim e arroz, ambas na modalidade de emprego (aplicação) em pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo I15 - IMAZAMOXI, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 21/08/14 p.44 seção 1 nº 160 - Inclui o ingrediente ativo R03 - REYNOUTRIA SACHALINENSIS, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 21/08/14 p.43 seção 1 nº 160 - Inclui a cultura de cana-de-açúcar, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e sulco e plantio, na monografia do ingrediente ativo T32 - TEBUCONAZOL, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 21/08/14 p.43 seção 1 nº 160 - Inclui a cultura de cana-de-açúcar, nas modalidades de emprego (aplicação) foliar e sulco e plantio, na monografia do ingrediente ativo T54 - TRIFLOXISTROBINA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 21/08/14 p.43 seção 1 nº 160 - Inclui as culturas de batata, berinjela e pepino, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo D41 - DIAFENTIUROM, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 21/08/14 p.43 seção 1 nº 160 - Altera o Limite Máximo de Resíduo para a cultura de amendoim, e altera para a cultura de arroz, na monografia do ingrediente ativo B03 - BENTAZONA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
Dispõe sobre a realização de petições pós-registro de medicamentos fitoterápicos e produtos tradicionais fitoterápicos e dá outras providências. (Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 jun. 2014. Seção I, p.82-86)
Altera a Resolução - RDC n° 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências.(Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 17 jun. 2014. Seção I, p.68)
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.
DOU de 28/01/14 p.28 - seção 1 nº 19 - Dispõe sobre o Certificado de Venda Livre de Produtos Saneantes.
Dispõe sobre os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as agulhas hipodérmicas e agulhas gengivais.
Dispõe sobre os requisitos mínimos de identidade e qualidade para seringas hipodérmicas estéreis de uso único.
Dispõe sobre os requisitos mínimos de identidade e qualidade para os equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão para uso com bomba de infusão.
DOU de 17/01/14 p.89 - seção 1 nº 12 - Habilita na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) os laboratórios relacionados.
Dispõe sobre regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano.(Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 abr. 2014. Seção I, p.67-69)
DOU de 13/01/14 p.25 - seção 1 nº 8 - Dispõe sobre a alteração da RDC 64/2012, pela inclusão, retificação e exclusão de Denominações Comuns Brasileiras - DCB, na lista completa das DCB da Anvisa.
DOU de 13/01/14 p.24 - seção 1 nº 8 - Dispõe sobre alteração do artigo 24 da Resolução RDC nº 63, de 28/12/2012, que dispõe sobre as regras utilizadas para a nomenclatura das Denominações Comuns Brasileiras - DCB.
Regulamenta a prestação de serviços de saúde em eventos de massa de interesse nacional e dá outras providências. Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 31 mar. 2013. Seção I, p.57-58.
Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências. (Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 mar. 2014. Seção I, p.40-42)
DOU de 04/09/13 p.43 – seção 1 nº 171 – Altera a Resolução RDC nº 30, de 23/05/2013, sobre prazos para adequação das imagens e advertências sanitárias nas embalagens dos produtos derivados do tabaco.
DOU de 02/09/13 p.57 – seção 1 nº 169 – Habilita na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o laboratório relacionado.
DOU de 30/08/13 p.33 – seção 1 nº 168 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Limites Máximos de Contaminantes Inorgânicos em Alimentos.
Dispõe sobre a utilização do número de Registro Único, emitido pelo Ministério da Saúde, nos termos do parágrafo 3º do art. 16 da Lei nº 12.871/2013, para fins de cumprimento de normas sanitárias. (Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 nov 2013. Seção I, p.38-39)
DOU de 22/08/13 p.46 – seção 1 nº 162 – Fica prorrogado o prazo final estabelecido no artigo 6º da RDC 11/2013 que trata da solicitação de Cota Suplementar de substâncias sujeitas ao controle especial.
DOU de 22/08/13 p.45 – seção 1 nº 162 – Inclui as formas de apresentação Tablete e Grânulos, na concentração máxima permitida de 2 %, para emprego domissanitário por entidade especializada e por venda livre, na monografia do ingrediente ativo D17 - DIFLUBENZUROM, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 22/08/13 p.45 – seção 1 nº 162 – Inclui a forma de apresentação Bastonete, na concentração máxima permitida de 2,8 %, para emprego domissanitário em jardinagem amadora (venda livre), na monografia do ingrediente ativo I13 - IMIDACLOPRIDO, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 15/08/13 p.50 – seção 1 nº 157 – Dispõe sobre os procedimentos administrativos para concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação e da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem.
DOU de 13/08/13 p.48 – seção 1 nº 155 – Aprova o regulamento para os programas de acesso expandido, uso compassivo e fornecimento de medicamento pós-estudo.
DOU de 12/08/13 p.33 – seção 1 nº 154 – Retificação - Suspende a Certificação Primária de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência de medicamentos e Inclusões de Unidades em centros fora do país e dispensa segunda inspeção para Certificações Secundárias.
DOU de 01/08/13 p.50 – seção 1 nº 147 – Suspende a Certificação Primária de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência de medicamentos e Inclusões de Unidades em centros fora do país e dispensa segunda inspeção para Certificações Secundárias.
DOU de 26/07/13 p.32 – seção 1 nº 143 – Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.
DOU de 26/07/13 p.32 – seção 1 nº 143 – Retificação - Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional.
DOU de 11/07/13 p.295 – seção 1 nº 132 – Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 120, de 25/04/2002, que determina às empresas fabricantes de medicamentos registrados na ANVISA, o envio, das informações referentes à produção e comercialização de seus produtos genéricos relativas ao mês anterior, obedecidos os critérios constantes do formulário.
DOU de 11/07/13 p.295 – seção 1 nº 132 – Institui os procedimentos, programas e documentos padronizados, a serem adotados no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), para padronização das atividades de inspeção em empresas de medicamentos, produtos para a saúde e insumos farmacêuticos e envio dos relatórios pelo sistema CANAIS.
DOU de 24/05/13 p.124 – seção 1 nº 99 – Aprova o Regulamento Técnico de procedimentos comuns para as inspeções nos estabelecimentos farmacêuticos nos Estados Partes e Conteúdo Mínimo de Relatórios de Inspeção nos Estabelecimentos Farmacêuticos nos Estados Partes.
DOU de 24/05/13 p.123 – seção 1 nº 99 – Altera a Resolução RDC nº 335, de 21/11/2003, e revoga as Resoluções RDC nº 86, de 17/05/2006, RDC nº 54, de 06/08/2008 e Resolução RDC nº 38, de 09/07/2012, que dispõem sobre embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco.
DOU de 23/05/13 p.65 – seção 1 nº 99 – Habilita na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) os laboratórios relacionados.
DOU de 21/05/13 p.106 – seção 1 nº 97 – Dispõe sobre a inclusão e retificação de Denominações Comuns Brasileiras - DCB, na lista completa das DCB da Anvisa.
DOU de 20/05/13 p.57 – seção 1 nº 96 – Fica revogada a Resolução nº 8, de 15/10/1999, que dispõe sobre a Gerência-Geral de Laboratórios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária funciona junto ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde - INCQS.
DOU de 20/05/13 p.54 – seção 1 nº 96 – Republicação - Dispõe sobre os procedimentos e condições de realização de estudos de estabilidade para o registro ou alterações pós-registro de produtos biológicos e dá outras providências.
DOU de 20/05/13 p.50 – seção 1 nº 96 – Republicação - Dispõe sobre a realização de alterações e inclusões pós-registro, suspensão e reativação de fabricação e cancelamentos de registro de produtos biológicos e dá outras providências.
DOU de 17/05/13 p.145 – seção 1 nº 94 – Institui o protocolo eletrônico para emissão de Certificado de Produto (Certificado de Cadastro ou Registro de Produto para a Saúde) e Certidão para Governo Estrangeiro (Certidão de Cadastro ou Registro para Exportação de Produto para a Saúde).
DOU de 16/05/13 p.63 – seção 1 nº 93 – Altera a RDC nº 10, de 21/03/2011, que dispõe sobre a garantia da qualidade de medicamentos importados e dá outras providências.
DOU de 15/05/13 p.42 – seção 1 nº 92 – Altera a RDC nº 50 de 20/09/2011, que dispõe sobre os procedimentos e condições de realização de estudos de estabilidade para o registro ou alterações pósregistro de produtos biológicos e dá outras providências.
DOU de 15/05/13 p.41 – seção 1 nº 92 – Altera a RDC nº 49, de 20/11/2011, que dispõe sobre a realização de alterações e inclusões pós-registro, suspensão e reativação de fabricação e cancelamentos de registro de produtos biológicos e dá outras providências.
DOU de 09/05/13 p.59 – seção 1 nº 88 – Estabelece o registro de uso emergencial de produtos agrotóxicos e afins à base de Óleo de Nim e Beauveria bassiana para controle do alvo biológico mosca-branca-do-ficus (Singhiella simplex) inseto praga de plantas Ficus spp localizadas em logradouros públicos e áreas verdes do município de Belo Horizonte-MG.
DOU de 06/05/13 p.74 – seção 1 nº 85 – Inclui a classe nematicida, no item ´h´, na monografia do ingrediente ativo B35 - BENFURACARBE, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 24/04/13 p.51 – seção 1 nº 78 – Aprova os Procedimentos Comuns para as Inspeções nos Fabricantes de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso in vitro nos Estados Partes, e dá outras providências.
DOU de 24/04/13 p.50 – seção 1 nº 78 – Republicação - Dispõe sobre o processo eletrônico de registro de medicamentos novos.
DOU de 17/04/13 p.36 – seção 1 nº 73 – Habilita na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o laboratório CONFAR – Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP.
DOU de 17/04/13 p.36 – seção 1 nº 73 – Inclui as culturas de cana-de-açúcar, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo T33 - TEFLUBENZUROM, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 17/04/13 p.36 – seção 1 nº 73 – Inclui a cultura de soja, na modalidade de emprego (aplicação) em pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo I12 - IMAZAPIR, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 17/04/13 p.36 – seção 1 nº 73 – Inclui a cultura de soja, na modalidade de emprego (aplicação) em pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo I20 - IMAZAPIQUE, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 15/04/13 p.68 – seção 1 nº 71 – Altera a Resolução - RDC nº 45, de 23/06/2008, que dispõe sobre o procedimento administrativo relativo à prévia anuência da Anvisa para a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos.
DOU de 15/04/13 p.68 – seção 1 nº 71 – Dispõe sobre o procedimento de processo eletrônico de solicitação de registro de medicamentos novos.
DOU de 11/04/13 p.59 – seção 1 nº 69 – Dispõe sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos cosméticos repelentes de insetos e dá outras providências.
DOU de 05/04/13 p.71 – seção 1 nº 65 – Determina como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de todas as propagandas que atribuam propriedades não estabelecidas pela Legislação Sanitária vigente, divulgadas em qualquer tipo de mídia, ao alimento CLORETO DE MAGNÉSIO P.A (suplemento mineral de magnésio a base de cloreto de magnésio em capsulas).
DOU de 05/04/13 p.67 – seção 1 nº 65 – Dispõe sobre as boas práticas de processamento e armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais de plantas medicinais e fitoterápicos em farmácias vivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
DOU de 01/04/13 p.79 – seção 1 nº 61 – Dispõe sobre os critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias.
DOU de 01/04/13 p.75 – seção 1 nº 61 – Aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro e dá outras providências.
DOU de 27/03/13 p.55 – seção 1 nº 59 – Aprova o Regulamento Técnico "Lista de Substâncias de Uso Cosmético: Acetato de Chumbo, Pirogalol, Formaldeído e Paraformaldeído" e dá outras providências.
DOU de 19/03/13 p.35 – seção 1 nº 53 – Retificação - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos de Origem Vegetal.
DOU de 18/03/13 p.98 – seção 1 nº 52 – Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos Ativos de Origem Vegetal.
DOU de 15/03/13 p.50 – seção 1 nº 51 – Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Produtos Tradicionais Fitoterápicos.
DOU de 08/03/13 p.77 – seção 1 nº 46 – Retificação - Dispõe sobre a importação de amostras e kits de coleta de amostras sujeitos ao regime de vigilância sanitária destinados a testes de controle de dopagem.
DOU de 08/03/13 p.77 – seção 1 nº 46 – Fica prorrogado o prazo para envio de dados ao Sistema Nacional de Produção de Embriões- SisEmbrio para o ano de referência 2012 previsto no item 9.3 da Resolução Anvisa-RDC nº 29, de 12/05/2008, que aprova o Regulamento técnico para o cadastramento nacional dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos (BCTG) e o envio da informação de produção de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento.
DOU de 08/03/13 p.76 – seção 1 nº 46 – Dispõe sobre a importação de substâncias sujeitas a controle especial e dos medicamentos que as contenham.
DOU de 08/03/13 p.75 – seção 1 nº 46 – Aprova a correção da terceira edição da Farmacopeia Homeopática Brasileira (FHB3), aprovada pela RDC nº 39 de 02/09/2011 e suas alterações, de acordo com a Errata nº 01 e dá outras providências.
DOU de 08/03/13 p.68 – seção 1 nº 46 – Dispõe sobre a aprovação de uso de aditivos alimentares para produtos de frutas e de vegetais e geleia de mocotó.
DOU de 08/03/13 p.67 – seção 1 nº 46 – Dispõe sobre a aprovação de uso de coadjuvantes de tecnologia para fabricação de produtos de frutas e de vegetais (incluindo cogumelos comestíveis).
DOU de 07/03/13 p.58 – seção 1 nº 45 – Dispõe sobre a importação de amostras e kits de coleta de amostras sujeitos ao regime de vigilância sanitária destinados a testes de controle de dopagem.
DOU de 04/03/13 p.44 – seção 1 nº 42 – Dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços de endoscopia com via de acesso ao organismo por orifícios exclusivamente naturais.
DOU de 01/03/13 p.89 – seção 1 nº 41 – Inclui as culturas de alface e soja, na monografia do ingrediente ativo T60 - TRICHODERMA HARZIANUM, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 01/03/13 p.89 – seção 1 nº 41 – Inclui o ingrediente ativo S17 - SOPHORA FLAVESCENS, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 01/03/13 p.89 – seção 1 nº 41 – Inclui as culturas de arroz, milho e trigo, na monografia do ingrediente ativo F47 - FLUAZINAM, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 01/03/13 p.89 – seção 1 nº 41 – Inclui as culturas de batata, na monografia do ingrediente ativo C38 - CLORFLUAZUROM, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 01/03/13 p.88 – seção 1 nº 41 – Procede as alterações e inclusões, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 01/03/13 p.88 – seção 1 nº 41 – Inclui o ingrediente ativo P56 – PAECILOMYCES LILACINUS, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 01/03/13 p.88 – seção 1 nº 41 – Inclui as culturas de canola e girassol, na monografia do ingrediente ativo I15 - IMAZAMOXI, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 01/03/13 p.88 – seção 1 nº 41 – Inclui as culturas de acerola, na monografia do ingrediente ativo C40 - CLORFENAPIR, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 01/03/13 p.88 – seção 1 nº 41 – Inclui as culturas relacionadas, na monografia do ingrediente ativo C07 - CASUGAMICINA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 06/02/13 p.74 – seção 1 nº 26 – Aprova o uso de aditivos alimentares com suas respectivas funções e limites máximos para bebidas alcoólicas (exceto as fermentadas).
DOU de 05/02/13 p.44 – seção 1 nº 25 – Dispõe sobre a prorrogação dos prazos estabelecidos pelas Resoluções da Diretoria Colegiada RDC nº 42, 43, 44, 45 e 46, de 19/09/2011, que dispõe sobre o regulamento técnico de compostos de nutrientes para alimentos destinados a lactentes e a crianças de primeira infância.
DOU de 05/02/13 p.44 – seção 1 nº 25 – Dispõe sobre modificações na composição de alimentos padronizados para uso de Informação Nutricional Complementar.
DOU de 25/01/13 p.41 – seção 1 nº 18 – Habilita na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) os laboratórios relacionados.
DOU de 24/01/13 p.128 – seção 1 nº 17 – Retificação - Habilita na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) os laboratórios relacionados.
DOU de 23/01/13 p.43 – seção 1 nº 16 – Habilita na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) os laboratórios relacionados.
DOU de 08/01/13 p.34 – seção 1 nº 5 – Estabelece normas de controle sanitário sobre a entrada de bens e produtos procedentes do exterior destinados à utilização em eventos de grande porte no País.
DOU de 31/12/12 p.248 – seção 1 nº 251 – Dispõe sobre as regras utilizadas para a nomenclatura das Denominações Comuns Brasileiras - DCB.
DOU de 07/01/13 p.33 – seção 1 nº 4 – Dispõe sobre oficialização de novos lotes de Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira.
DOU de 03/01/13 p.135 – seção 1 nº 2 – Publica a Lista das Denominações Comuns Brasileiras - DCB da Farmacopeia Brasileira.
DOU de 21/12/12 p.780 – seção 1 nº 246 - Inclui ingrediente, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 07/12/12 p.209 – seção 1 nº 236 – Dispõe sobre os critérios para importação no Brasil de matérias-primas e produtos alimentícios acabados, semi-elaborados ou a granel, originários ou provenientes da prefeitura de Fukushima no Japão, destinados ao consumo humano.
DOU de 07/12/12 p.208 – seção 1 nº 236 – Revoga a Resolução - RE n.º 1.542, de 08/04/2011, que relaciona as prefeituras do Japão da região afetada pelos desastres naturais ocorridos no Japão em 11/3/2011 e o consequente acidente radionuclear na Usina de Fukushima Daiichi.
DOU de 22/11/12 p.71 – seção 1 nº 225 – Retificação - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de insumos farmacêuticos ativos obtidos por culturas de células/fermentação, acrescenta o art. 1º - B e Anexo III à Resolução - RDC nº 249, de 13/09/2005 e dá outras providências.
DOU de 22/11/12 p.71 – seção 1 nº 225 – Habilita na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o Laboratório Bioagri Análises em Alimentos Ltda.
DOU de 21/11/12 p.77 – seção 1 nº 224 – Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de insumos farmacêuticos ativos obtidos por culturas de células/fermentação, acrescenta o art. 1º - B e Anexo III à Resolução - RDC nº 249, de 13 de setembro de 2005 e dá outras providências.
DOU de 21/11/12 p.66 – seção 1 nº 224 – Dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.
DOU de 21/11/12 p.64 – seção 1 nº 224 – Dispõe sobre os detergentes enzimáticos de uso restrito em estabelecimentos de assistência à saúde com indicação para limpeza de dispositivos médicos e dá outras providências.
DOU de 13/11/12 p.122 – seção 1 nº 219 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional Complementar.
DOU de 26/10/12 p.32 – seção 1 nº 208 – Habilita na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) os laboratórios relacionados.
DOU de 03/10/12 p.47 – seção 1 nº 192 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico MERCOSUL- Metodologias Analíticas, Ingestão Diária Admissível e Limites Máximos de Resíduos para Medicamentos Veterinários em Alimentos de Origem Animal.
DOU de 31/08/12 p.65 – seção 1 nº 170 – Retificação - Dispõe sobre oficialização de novos lotes de Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira.
DOU de 30/08/12 p.57 – seção 1 nº 169 – Revoga de Resoluções de Diretoria Colegiada - RDC e Resoluções - RE sobre indicação clínica de hemocomponentes e hemoderivados, envio de plasma excedente do uso terapêutico para fracionamento dentro de contratos não mais vigentes e outras.
DOU de 30/08/12 p.57 – seção 1 nº 169 – Dispõe sobre oficialização de novos lotes de Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira.
DOU de 10/08/12 p.37 – seção 1 nº 154 – Dispõe sobre a realização de estudos de estabilidade de insumos farmacêuticos ativos.
Resolução MS-ANVISA-RDC nº 44, de 09/08/12 DOU de 10/08/12 p.35 – seção 1 nº 154 – Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre "Lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes" e dá outras providências.
DOU de 06/08/12 p.43 – seção 1 nº 150 – Dispõe sobre as medidas para a continuidade das atividades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária relativas à importação de bens e produtos sujeitos a vigilância sanitária durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidos pelos servidores públicos federais.
DOU de 27/07/12 p.59 – seção 1 nº 145 – Altera Resolução RDC Nº 44, de 17/08/2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências, e revoga a Instrução Normativa IN nº 10, de 17/08/2009.
DOU de 01/08/12 p.55 – seção 1 nº 148 – Fica Revogada a Resolução RDC nº 01, de 01/10/1999 e RDC nº 50, de 28/03/2001, que dispõe sobre o exercício do poder de polícia pelos agentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.
DOU de 12/07/12 p.70 – seção 1 nº 134 – Revoga a RDC nº 22, de 03/04/2012, que dispõe sobre alteração do disque saúde e do logo nas imagens de advertência sanitária nas embalagens de produtos derivados de tabaco.
DOU de 10/07/12 p.6 – seção 1 nº 132 – Dispõe sobre a atualização das Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12/05/1998 e dá outras providências.
DOU de 03/07/12 p.57 – seção 1 nº 127 – Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12/05/1998 e dá outras providências.
DOU de 19/06/12 p.48- seção 1 nº 117 - Dispõe sobre os critérios de indicação, inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência.
DOU de 19/06/12 p.48- seção 1 nº 117 - Altera a Resolução - RDC nº 206, de 17 de novembro de 2006, que estabelece Regulamento Técnico de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro e seu Registro, Cadastramento, e suas alterações, revalidações e cancelamento.
DOU de 06/06/12 p.136 – seção 1 nº 109 – Incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC MERCOSUL nº40/2011, que dispõe sobre "Rotulagem Nutricional de Bebidas Não Alcoólicas Comercializadas em Embalagens Retornáveis", e dá outras providências.
Fica designado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para realização dos ensaios e das análises laboratoriais, especialmente a de natureza fiscal, estudos e pesquisas para avaliar a qualidade dos dispositivos médicos, inclusive os implantes mamários, o Centro Tecnológico de Polímeros SENAI - CETEPO.
Dispõe sobre a atualização do Anexo III, Indicações previstas para tratamento com a Talidomida, da RDC nº. 11, de 22 de março de 2011.
DOU de 09/04/12 p.77 – seção 1 nº 68 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução e notificação de ações de campo por detentores de registro de produtos para a saúde no Brasil.
DOU de 05/04/12 p.45 – seção 1 nº 67 – Altera a RDC nº 335, de 21/11/2003 e a RDC nº. 86, de 17/05/2006, que dispõem sobre as embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco.
DOU de 29/03/12 p.104 – seção 1 nº 62 – Institui o Manual de Identidade Visual de Medicamentos do Ministério da Saúde e dá outras providências.
DOU de 28/03/12 p.105 – seção 1 nº 61 – Altera a Resolução RDC n° 56, de 16/12/2010, que dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos laboratórios de células progenitoras hematopoéticas (CPH) provenientes de medula óssea e sangue periférico e bancos de sangue de cordão umbilical e placentário, para finalidade de transplante convencional e dá outras providências.
Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. (Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 mar. 2012. Seção I, p.43-46).
Aprova o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários e a exigência de certificação de conformidade do produto no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). (Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 mar. 2012. Seção I, p.40).
DOU de 22/02/12 p.24 – seção 1 nº 36 – Dispõe sobre a Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS).
DOU de 22/02/12 p.23 – seção 1 nº 36 – Dispõe sobre o funcionamento de laboratórios analíticos que realizam análises em produtos sujeitos à Vigilância Sanitária e dá outras providências.
DOU de 31/01/12 - p.55 – seção 1 – nº 22 – Dispõe sobre as Boas Práticas de Funcionamento para as Unidades de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde e dá outras providências.
DOU de 07/02/12 p.40 – seção 1 nº 27 – Prorroga o início de vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 4, de 04/02/2011, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão para uso com bomba de infusão, bem como confere nova redação ao §2º de seu art. 5º.
DOU de 07/02/12 p.40 – seção 1 nº 27 – Prorroga o início de vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 3, de 04/02/2011, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para seringas hipodérmicas estéreis de uso único, bem como confere nova redação ao § 2º do seu art. 6º.
DOU de 07/02/12 p.40 – seção 1 nº 27 – Prorroga o início de vigência da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 5, de 04/02/2011, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para agulhas hipodérmicas e agulhas gengivais, bem como confere nova redação ao §2º de seu art. 5º.
Dispõe sobre as Boas Práticas de Funcionamento para as Unidades de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde e dá outras providências. (Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 31 jan. 2012. Seção I, p.55).
Dispõe sobre as Boas Práticas de Funcionamento para as Unidades de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde e dá outras providências.
DOU de 23/01/12 - p.40– seção 1 – nº 16 – Dispõe sobre os critérios para a realização de estudos de resíduos de agrotóxicos para fins de registro de agrotóxicos no Brasil.
DOU de 19/01/12 - p.36 – seção 1 – nº 14 – Inclui a cultura de algodão, na modalidade de emprego (aplicação) em pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo F26 - FOMESAFEM, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 09/01/12 - p.67 – seção 1 – nº 6 – Dispõe sobre os critérios para peticionamento de Concessão, Renovação, Cancelamento a pedido, Alteração, Retificação de Publicação e Recurso Administrativo contra o Indeferimento da Autorização Especial (AE) dos estabelecimentos de farmácias de manipulação.
DOU de 21/12/11 p.78 – seção 1 nº 244 – Altera a Resolução - RDC n.º 70, de 1º/10/2008, para prorrogar o prazo de notificação de gases medicinais e dá outras disposições.
DOU de 14/12/11 p.52 – seção 1 nº 239 – Aprova o Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira, segunda edição, e dá outras providências.
DOU de 13/12/11 p.70 – seção 1 nº 238 – Prorroga o prazo para adequação às Resoluções da Diretoria Colegiada nº 63, de 18/12/2009 e nº 64 de 18/12/2009, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Radiofármacos.
Aprova o Regulamento Técnico que estabelece os Requisitos de Boas Práticas para Funcionamento de Serviços de Saúde. (Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 nov. 2011, Seção 1, p.44-46)
DOU de 07/12/11 p.42 – seção 1 nº 234 – Inclui a modalidade de emprego (aplicação) pósemergência para a cultura da soja, na monografia do ingrediente ativo S13 - SMETOLACLORO, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 20/10/11 p.46 – seção 1 nº 202 – Institui a Câmara Técnica de Produtos Biológicos - CATEBIO, vinculada à Anvisa.
DOU de 10/10/11 p.55 – seção 1 nº 195 – Dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências.
DOU de 07/10/11 p.61 – seção 1 nº 194 – Dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências.
DOU de 22/09/11 p.694 – seção 1 nº 183 – Dispõe sobre os procedimentos e condições de realização de estudos de estabilidade para o registro ou alterações pós-registro de produtos biológicos e dá outras providências.
DOU de 22/09/11 p.690 – seção 1 nº 183 – Dispõe sobre a realização de alterações e inclusões pós-registro, suspensão e reativação de fabricação e cancelamentos de registro de produtos biológicos e dá outras providências.
DOU de 22/09/11 p.690 – seção 1 nº 183 – Concede prazo para que as empresas fabricantes de Soluções Parenterais de Grande Volume se adequem às disposições da Farmacopeia Brasileira quanto ao novo período de quarentena para a realização do Teste de Esterilidade.
DOU de 22/09/11 p.685 – seção 1 nº 183 – Dispõe sobre o regulamento técnico de compostos de nutrientes para alimentos destinados a lactentes e a crianças de primeira infância.
DOU de 21/09/11 p.96 – seção 1 nº 182 - Institui os procedimentos, programas e documentos padronizados, a serem adotados no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), para padronização das atividades de inspeção em Boas Práticas de Fabricação (BPF) de medicamentos, e cria o sistema CANAIS.
DOU de 21/09/11 p.95 – seção 1 nº 182 - Dispõe sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de primeira infância.
DOU de 21/09/11 p.94 – seção 1 nº 182 - Dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas.
DOU de 21/09/11 p.92 – seção 1 nº 182 - Dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância.
DOU de 21/09/11 p.90 – seção 1 nº 182 - Dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes.
DOU de 19/09/11 p. 54 – seção 1 nº 180 – Dispõe sobre a proibição de uso de bisfenol A em mamadeiras destinadas a alimentação de lactentes.
DOU de 16/09/11 p.68 – seção 1 nº 179 – Aprova o uso de ácido tânico e taninos como coadjuvantes de tecnologia na função de agentes de clarificação/ filtração para fabricação de açúcar e bebidas alcoólicas.
DOU de 06/09/11 p. 35 – seção 1 nº 172 - Aprova a Farmacopeia Homeopática Brasileira, terceira edição.
DOU de 12/08/11 p.46 – seção 1 nº 155 – Republicação - Dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos e dá outras providências.1'
DOU de 05/08/11 p.119 – seção 1 nº 150 – Altera a Resolução - RDC n.º 16 de 12/04/2011, que aprova o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre "Lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas" e dá outras providências.
DOU de 05/08/11 p.117 – seção 1 nº 150 – Dispõe sobre o Guia para isenção e substituição de estudos de biodisponibilidade relativa/bioequivalência e dá outras providências.
DOU de 05/08/11 p.113 – seção 1 nº 150 – Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12/05/1998 e dá outras providências.
DOU de 12/07/11 p.48 – seção 1 nº 132 – Dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais Humanos.
DOU de 07/07/11 p. 41 - seção 1 nº 129 - Incluir as culturas de feijão e sorgo, na modalidade de emprego (aplicação) para tratamento de sementes, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 07/07/11 p. 40 - seção 1 nº 129 - Dispõe sobre os critérios técnicos para a concessão de Autorização de Funcionamento de empresas fabricantes e envasadoras de gases medicinais.
DOU de 07/07/11 p. 39 - seção 1 nº 129 - Dispõe sobre a indicação de uso dos produtos saneantes na categoria "Esterilizante", para aplicação sob a forma de imersão, a indicação de uso de produtos saneantes atualmente categorizados como "Desinfetante Hospitalar para Artigos Semicríticos".
DOU de 07/07/11 p. 39 – seção 1 nº 129 - Substitui a lista de substâncias de ação conservante permitidas para produtos saneantes constante do Anexo da Resolução - RDC n. 35/2008 e revoga a Resolução - RDC n. 58/2009.
DOU de 01/07/11 p.62 – seção 1 nº 125 - Dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
DOU de 30/06/11 p.39 – seção 1 nº 124 - Inclui na monografia do ingrediente ativo C52 - CLORETOS DE BENZALCÔNIO, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 30/06/11 p.39 – seção 1 nº 124 - Altera dispositivos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 05/11/2008, que aprovou o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária.
DOU de 22/06/11 p.86 – seção 1 nº 119 - Dispõe sobre os procedimentos para certificação compulsória dos equipamentos sob regime de Vigilância Sanitária Institui o Sistema de Avaliação de Desempenho Individual do Ministério da Saúde (SADMS).
DOU de 17/06/11 p.83 – seção 1 nº 116 – Dispõe sobre a suspensão do prazo para adequação às regras de rotulagem de medicamentos estabelecidas pela RDC nº 71, de 22/12/2009.
DOU de 17/06/11 p.79 – seção 1 nº 116 – Dispõe sobre o registro de medicamentos específicos.
Dispõe sobre a suspensão do prazo para adequação às regras de rotulagem de medicamentos estabelecidas pela RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009.
DOU de 30/05/11 p.88 – seção 1 nº 102 - Dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos.
DOU de 09/05/11 p.39 – seção 1 nº 87 – Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
DOU de 09/05/11 p.38 – seção 1 nº 87 – Dispõe sobre a inclusão, retificação e exclusão de Denominações Comuns Brasileiras - DCB na Lista de DCB.
DOU de 25/04/11 p.68 – seção 1 nº 77 - Aprova o Regulamento Técnico MERCOSUL sobre "lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas" e dá outras providências.
DOU de 18/04/11 p.65 – seção 1 nº 74 - Altera a RDC nº 44 de 26/10/2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências.
DOU de 11/04/11 p. 67 – seção 1 nº 69 - Relaciona as prefeituras do Japão da região afetada pelos desastres naturais ocorridos no Japão em 11/03/2011 e o consequente acidente radionuclear na usina de Fukushima Daiichi.
DOU de 11/04/11 p. 61 – seção 1 nº 69 - Dispõe sobre os critérios para importação no Brasil de produtos e matérias-primas alimentícios acabados, semi-elaborados ou a granel, originários ou provenientes do Japão, destinados ao consumo humano.
DOU de 11/04/11 p. 60 – seção 1 nº 69 - Institui o regulamento técnico com os requisitos para agrupamento de materiais de uso em saúde para fins de registro e cadastro na ANVISA e adota etiquetas de rastreabilidade para produtos implantáveis.
Aprova o Regulamento técnico para o cadastramento nacional dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos (BCTG) e o envio da informação de produção de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 6 de maio de 2008, e
DOU de 08/04/11 p.56 – seção 1 nº 68 - Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira do ingrediente ativo F47 - FLUAZINAM.
DOU de 08/04/11 p.56 – seção 1 nº 68 - Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira do ingrediente ativo E24 - ESPINOSADE.
DOU de 08/04/11 p.56 – seção 1 nº 68 - Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira do ingrediente ativo B33 - BISPIRIBAQUE.
DOU de 08/04/11 p.56 – seção 1 nº 68 - Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira do ingrediente ativo P33 - PROCIMIDONA.
DOU de 08/04/11 p.55 – seção 1 nº 68 - Dispõe sobre os critérios comuns do MERCOSUL para fatores de conversão para substâncias controladas nacionalmente pelos Estados Partes que não são objetos de controle internacional.
DOU de 08/04/11 p.55 – seção 1 nº 68 - Dispõe sobre o mecanismo MERCOSUL de periodicidade da atualização das listas e intercâmbio de informação sobre substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial.
DOU de 07/04/11 p.41 – seção 1 nº 67 - Altera o Limite Máximo de Resíduo e o Intervalo de Segurança, para a cultura de arroz, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 04/04/11 p.27– seção 1 nº 64 - Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de todas as propagandas do produto relacionado.
DOU de 04/04/11 p.27– seção 1 nº 64 - Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de todas as propagandas dos produtos relacionados.
DOU de 01/04/11 p. 65 – seção 1 nº 63 - Estabelece critérios para importação de matérias primas e produtos alimentícios originários ou provenientes do Japão, acabados, semi-elaborados ou a granel, destinados ao consumo humano.
DOU de 29/03/11 p.115 – seção 1 nº 60 – Determina como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de todas as propagandas que atribuam propriedades não estabelecidas pela Legislação Sanitária.
DOU de 24/03/11 p.79 – seção 1 nº 57 – Dispõe sobre o controle da substância Talidomida e do medicamento que a contenha.
DOU de 24/03/11 p.79 – seção 1 nº 57 – Dispõe sobre a garantia da qualidade de medicamentos importados e dá outras providências.
DOU de 16/03/11 p.59 – seção 1 nº 51 – Dispõe sobre o funcionamento dos Centros de Tecnologia Celular para fins de pesquisa clínica e terapia e dá outras providências.
DOU de 09/03/11 p.66 – seção 1 nº 46 – Republicação - Dispõe sobre limites máximos tolerados (LMT) para microtoxinas em alimentos.
DOU de 03/03/11 p.1 – seção 1 nº 44 – Expede recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
DOU de 28/02/11 p.75 – seção 1 nº 41 – Prorroga o prazo de início da vigência da 5ª Edição da Farmacopéia Brasileira.
Dispõe sobre limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos.
DOU de 22/02/11 p.72 – seção 1 nº 37 – Dispõe sobre limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos.
DOU de 15/02/11 p.55 – seção 1 nº 32 – Altera a Resolução RDC n. 154, de 15/06/2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise, republicada em 31/05/2006.
DOU de 11/02/11 p.51 – seção 1 nº 30 – Altera o Intervalo de Segurança de 485 dias para (1) não determinado devido à modalidade de emprego, na modalidade de emprego (aplicação) imersão (pedúnculo), e de 100 para 60 dias na modalidade de emprego (aplicação) em solo, na cultura de abacaxi, na monografia do ingrediente ativo T48 - TIAMETOXAM, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 11/02/11 p.51 – seção 1 nº 30 – Inclui as culturas de arroz, com Limite Máximo de Resíduo (LMR) de 3,0 mg/kg e Intervalo de Segurança (IS) de 3 dias, café com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 14 dias, maçã com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 7 dias, manga com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 1 dia, melão com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 1 dia e pêssego com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 7 dias, na monografia do ingrediente ativo E19 - ETOFEMPROXI, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 11/02/11 p.51 – seção 1 nº 30 – Inclui o ingrediente ativo B44 - BACILLUS SUBTILIS na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as agulhas hipodérmicas e agulhas gengivais.
Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para os equipos de uso único de transfusão, de infusão gravitacional e de infusão para uso com bomba de infusão.
Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para seringas hipodérmicas estéreis de uso único.
Dispõe sobre os procedimentos no âmbito da ANVISA para acompanhamento, instrução e análise dos processos de registro e pós-registro, no Brasil, de medicamentos produzidos mediante parcerias público-público ou público-privado e transferência de tecnologia de interesse do Sistema Único de Saúde.
DOU de 03/02/11 p.25 – Seção 1 nº 24 – Dispõe sobre os procedimentos no âmbito da ANVISA para acompanhamento, instrução e análise dos processos de registro e pós-registro, no Brasil, de medicamentos produzidos mediante parcerias público-público ou público-privado e transferência de tecnologia de interesse do Sistema Único de Saúde.
DOU de 21/12/10 p.81 seção 1 nº 243 - Dispõe sobre o regulamento técnico para procedimento de liberação de lotes de hemoderivados para consumo no Brasil e exportação.
DOU de 22/12/10 p. 94 seção 1 nº 244 - Altera o anexo da RDC nº 44, de 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação.
DOU de 22/12/10 p. 82 seção 1 nº 244 - Estabelece frases de alerta para princípios ativos e excipientes em bulas e rotulagem de medicamentos.
DOU de 22/12/10 p. 80 seção 1 nº 244 - Dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos saneantes.
DOU de 22/12/10 p. 79 seção 1 nº 244 - Republicação - Dispõe sobre corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos.
DOU de 22/12/10 p. 75 seção 1 nº 244 - Republicação - Dispõe sobre migração em materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos.
DOU de 06/01/11 p.42 – Seção 1 nº 4 – Retificação - Dispõe sobre os procedimentos e requisitos técnicos para a notificação e o registro de produtos saneantes e dá outras providências.
DOU de 04/10/10 p. 60 seção 1 nº 190 - Inclui, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, as culturas de batata com Limite Máximo de Resíduo (LMR) de 0,02 mg/kg e Intervalo de Segurança (IS) de 14 dias, café com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 21 dias, citros com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 21 dias, feijão com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 14 dias, melão com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 7 dias, repolho com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 14 dias, e trigo com LMR de 0,02 mg/kg e IS 14 dias, na monografia do ingrediente ativo C59 - BETA-CIPERMETRINA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução RE N° 165/03.
DOU de 04/10/10 p. 60 seção 1 nº 190 - Inclui a cultura de arroz na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com Limite Máximo de Resíduo de 0,03 mg/kg e Intervalo de Segurança de 42 dias, na monografia do ingrediente ativo C36 - CIPROCONAZOL, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução RE N° 165/03.
DOU de 04/10/10 p. 60 seção 1 nº 190 - Inclui a cultura de cana-de-açúcar na modalidade de emprego (aplicação) em solo, com Limite Máximo de Resíduo (LMR) de 0,02 mg/kg e Intervalo de Segurança (1) não determinado devido à modalidade de emprego; inclui a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura de milho, com LMR de 0,02 mg/kg e Intervalo de Segurança de 20 dias, alterando-se o LMR da modalidade de emprego (aplicação) em sementes de milho de 0,05 para 0,02 mg/kg; incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura de soja, com LMR de 0,02 mg/kg e Intervalo de Segurança de 20 dias, alterando-se o LMR da modalidade de emprego (aplicação) em sementes de soja de 0,05 para 0,02 mg/kg; na cultura de arroz, altera o intervalo de segurança de 97 dias para 30 dias na modalidade de emprego (aplicação) foliar e o LMR de 0,05 mg/kg para 0,5 mg/kg, alterando-se igualmente o LMR de 0,05 mg/kg para 0,5 mg/kg nas modalidades de emprego (aplicação) em sementes e solo, na monografia do ingrediente ativo C26 - CARBOSSULFANO, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução RE N° 165/03.
DOU de 04/10/10 p. 60 seção 1 nº 190 - Inclui as culturas de algodão com Limite Máximo de Resíduo de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança de 30 dias, arroz com Limite Máximo de Resíduo de 0,07 mg/kg e Intervalo de Segurança de 42 dias, café com Limite Máximo de Resíduo de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança de 40 dias, cana-de-açúcar com Limite Máximo de Resíduo de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança de 30 dias, milho com Limite Máximo de Resíduo de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança de 42 dias e trigo com Limite Máximo de Resíduo de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança de 30 dias, todos na modalidade de emprego (aplicação) foliar na monografia do ingrediente ativo P50 - PICOXISTROBINA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução RE N° 165/03.
DOU de 04/10/10 p. 60 seção 1 nº 190 - Inclui o ingrediente ativo C72-CERATITIS CAPITATA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução RE N° 165/03.
DOU de 04/10/10 p. 60 seção 1 nº 190 - Inclui o ingrediente ativo T63 - TEPHROSIA CANDIDA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução RE N° 165/03.
DOU de 27/09/10 p. 46 seção 1 nº 185 - Inclui a cultura do milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato na modalidade de emprego (aplicação) pósemergente, com Limite Máximo de Resíduo de 1,0 mg/kg e Intervalo de Segurança de 90 dias; e inclui a cultura do algodão geneticamente modificado tolerante ao glifosato na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergente, com Limite Máximo de Resíduo de 3,0 mg/kg e Intervalo de Segurança de 130 dias, na monografia do ingrediente ativo G01 - GLIFOSATO, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução RE N° 165/03.
DOU de 27/09/10 p. 46 seção 1 nº 185 - Inclui a cultura de cana-de-açúcar na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com Limite Máximo de Resíduo de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança de 28 dias, na monografia do ingrediente ativo T41 - TEBUFENOZIDA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução RE N° 165/03.
DOU de 27/09/10 p. 45 seção 1 nº 185 - Exclui a indicação de culturas e incluir o alvo biológico Pseudoplusia includens, na monografia do ingrediente ativo A44 - ACETATO DE (Z)-7-DODECENILA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução RE N° 165/03.
DOU de 27/09/10 p. 45 seção 1 nº 185 - Incluir a modalidade de emprego (aplicação) em préemergência na cultura de cana-de-açúcar, com Limite Máximo de Resíduo de 0,1 mg/kg e Intervalo de Segurança de 150 dias, na monografia do ingrediente ativo S11 - SULFOMETUROM-METÍLICO, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução RE N° 165/03.
DOU de 27/09/10 p. 45 seção 1 nº 185 - Inclui, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, as culturas de citros com Limite Máximo de Resíduo de 0,05 mg/kg e Intervalo de Segurança de 21 dias, feijão com Limite Máximo de Resíduo de 0,02 mg/kg e Intervalo de Segurança de 14 dias e uva com Limite Máximo de Resíduo de 0,05 mg/kg e Intervalo de Segurança de 15 dias, na monografia do ingrediente ativo P06 - PERMETRINA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução RE N° 165/03.
DOU de 27/09/10 p. 45 seção 1 nº 185 - Inclui as culturas de manga com Limite Máximo de Resíduo de 0,02 mg/kg e Intervalo de Segurança de 80 dias, e uva com Limite Máximo de Resíduo de 1,0 mg/kg e Intervalo de Segurança de 56 dias, ambos na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo F40 - FORMETANATO, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução RE N° 165/03.
DOU de 27/09/10 p. 45 seção 1 nº 185 - Inclui a cultura de girassol na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com Limite Máximo de Resíduo de 0,04 mg/kg e Intervalo de Segurança de 14 dias, na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução RE N° 165/03.
DOU de 27/09/10 p. 45 seção 1 nº 185 - Inclui a cultura de algodão na modalidade de emprego (aplicação) em solo, com Limite Máximo de Resíduo de 0,02 mg/kg e Intervalo de Segurança (1) não determinado devido à modalidade de emprego, e alteração do Intervalo de Segurança de 30 dias para 60 dias na cultura de batata, na monografia do ingrediente ativo C53 - CADUSAFÓS, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução RE N° 165/03.
DOU de 27/09/10 p. 45 seção 1 nº 185 - Inclui a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura de arroz, com Limite Máximo de Resíduo (LMR) de 0,7 mg/kg e Intervalo de Segurança de 30 dias; incluir a modalidade de emprego (aplicação) foliar para a cultura de milho, com LMR de 0,02 mg/kg e Intervalo de Segurança de 20 dias, alterando-se o LMR das modalidades de emprego (aplicação) em produtos armazenados, solo e sementes de milho de 0,7 para 0,02 mg/kg; na cultura de soja, alterar o LMR de 0,05 mg/kg para 0,02 mg/kg e o Intervalo de Segurança de 30 dias para 20 dias na modalidade de emprego (aplicação) foliar, alterando-se o LMR da modalidade de emprego (aplicação) em sementes de soja de 0,05 mg/kg para 0,02 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE N° 165/03.
DOU de 27/09/10 p. 45 seção 1 nº 185 - Altera a monografia e o Nome Comum M41 - MACEX para A56 - ÁCIDOS GRAXOS, com subdivisão nos itens A56.1 - Ácido Oléico, A56.2 - Ácido Palmítico, A56.3 – Ácido Linoléico e A56.4 - Ácido Esteárico, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução N° 165/03.
DOU de 23/08/10 p. 53 seção 1 nº 161 - Adequa a monografia do endossulfam, "E02 - Endossulfam", à Resolução RDC nº 28/10, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Ingrediente Ativo Endossulfam em decorrência da Reavaliação Toxicológica.
DOU de 28/10/10 p.76 – seção 1 nº 207 - Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências.
DOU de 02/09/10 p. 77 seção 1 nº 169 - Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
DOU de 01/09/10 p. 54 seção 1 n° 168 - Dispõe sobre a lista de substâncias corantes permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
DOU de 26/10/10 p.27 seção 1 nº 205 –- Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos, pelos serviços de saúde do País, e dá outras providências.
DOU de 26/10/10 p.28 seção 1 nº 205 –- Dispõe sobre vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2011.
DOU de 12/11/10 p.56 seção 1 nº 217 – Inclui o tipo de formulação, referente ao uso em Jardinagem Amadora, na monografia do ingrediente ativo B01 – BACILLUS THURINGIENSIS, as dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 12/11/10 p.56 seção 1 nº 217 – Inclui a modalidade de emprego (aplicação) tratamento de semente e alterar o Limite Máximo de Resíduo de 0,05 para 3,0 mg/kg, para a cultura de arroz, na monografia do ingrediente ativo T19 - TRICICLAZOL, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 21/09/10 p. 53 seção 1 nº 181 -Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de isenção da Certificação pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, prevista na Resolução RDC/ANVISA nº 05, de 12/08/2008, a fabricação, importação e comercialização de luvas cirúrgicas de borracha sintética, sob regime de vigilância sanitária.
DOU de 05/11/10 p.63 seção 1 nº 212 – Dispõe sobre aditivos alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF) A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância.
DOU de 05/11/10 p.68 seção 1 nº 212 – Dispõe sobre limites máximos para aditivos excluídos da lista de "aditivos alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF)".
DOU de 05/11/10 p.69 seção 1 nº 212 – Dispõe sobre os procedimentos no âmbito da ANVISA para acompanhamento e procedimentos relacionados aos processos de registro e pós-registro no Brasil de medicamentos produzidos mediante parcerias público-público ou público-privado e transferência de tecnologia.
DOU de 05/11/10 p.70 seção 1 nº 212 – Exclui a monografia do ingrediente ativo O11 - OXITETRACICLINA da relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 05/11/10 p.70 seção 1 nº 212 – Exclui a monografia do ingrediente ativo E15 - ESTREPTOMICINA da relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 06/12/10 p.44 – seção 1 nº 232 – Dispõe sobre a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos – TUNEP para fins de Ressarcimento dos atendimentos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, por instituições públicas ou privadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, alterando a RN nº 239, de 05/11/2010.
DOU de 06/12/10 p.44 – seção 1 nº 232 – Estabelece a obrigatoriedade de negociação dos instrumentos jurídicos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços.
DOU de 30/11/10 p.105 – seção 1 nº 228 – Dispõe sobre migração em materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos.
DOU de 25/11/10 p.36 – seção 1 nº 225 – Dispõe sobre a rede de laboratórios colaboradores da Farmacopéia Brasileira.
DOU de 24/11/10 p.80 – seção 1 nº 224 - Aprova a Farmacopéia Brasileira, 5ª edição e dá outras providências.
DOU de 13/12/10 p.46 – seção 1 nº 237 – Dispõe sobre a inclusão, retificação e exclusão de Denominações Comuns Brasileiras - DCB na Lista de DCB.
Dispõe sobre a proibição de registro de novos produtos saneantes na categoria "esterilizantes" para aplicação sob a forma de imersão, a adequação dos produtos esterilizantes e desinfetantes hospitalares para artigos semicríticos já registrados na ANVISA e dá outras providências.
Dispõe sobre a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional, nos termos desta Resolução, e dá outras providências.
DOU de 28/04/10 p.211 seção 1 nº 79 – Dispõe sobre alimentos para atletas.
DOU de 29/04/10 p.54 seção 1 nº 80 – Altera o Limite Máximo de Resíduo (LMR) de 0,05 mg/kg para 0,5 mg/kg para a cultura do algodão, modalidade de emprego foliar, na monografia do ingrediente ativo E22 - EPOXICONAZOL, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 12/03/10 p. 49 seção 1 nº 48 - Autoriza, em caráter excepcional, a fabricação, importação e comercialização de luvas cirúrgicas de borracha sintética, sob regime de vigilância sanitária.
DOU de 30/03/10 p. 115 seção 1 nº 60 - Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
DOU de 01/04/10 p. 48 seção 1 nº 62 – Dispõe sobre a alteração da RDC Nº 13/10, que dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
DOU de 12/11/09 p. 79 seção 1 nº 216 – Retificação - Proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV).
Dispõe sobre o registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e dá outras providências.
DOU de 25/11/09 p. 58 seção 1 nº 225 – Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e definição dos mecanismos para rastreamento de medicamentos, por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.
DOU de 27/11/09 p. 136 seção 1 nº 227 - Dispõe sobre a produção, dispensação e controle de amostras grátis de medicamentos.
DOU de 02/12/09 p.122 seção 1 nº 230 – Dispõe sobre o funcionamento dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética que realizam atividades para fins de transplante e dá outras providências.
DOU de 03/09/09 p.65 seção 1 nº 169 – Inclui da cultura de arroz para tratamento de sementes, LMR de 0,01 mg/kg e Intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego (1), na monografia F49 - FLUDIOXONIL, na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira.
DOU de 27/05/09 p. 34 seção 1 nº 99 - Aprova a lista de enzimas permitidas para uso em alimentos destinados ao consumo humano conforme a sua origem, constante do Anexo desta Resolução, em substituição ao Anexo I da Resolução RDC Nº 205/06.
DOU de 27/05/09 p. 35 seção 1 nº 99 - Aprova a extensão do uso de cera de carnaúba como coadjuvante de tecnologia com a função de lubrificante, agente de moldagem ou desmoldagem, para as subcategorias de alimentos relacionadas.
DOU de 27/05/09 p. 35 seção 1 nº 99 - Aprova a lista de aditivos alimentares com suas respectivas funções e limites máximos para geléias (de frutas, de vegetais, de mocotó e com informação nutricional complementar de baixo ou reduzido valor energético), em substituição ao Anexo da Resolução RDC N° 65/07.
DOU de 28/05/09 p. 84 seção 1 nº 100 - Revogada a RDC Nº 84/08, (Dispõe sobre a suspensão de avaliação toxicológica de agrotóxicos à base de alguns ingredientes ativos),retomando-se a tramitação dos processos administrativos de reavaliação toxicológica.
DOU de 22/05/09 p. 47 seção 1 nº 96 – Estabelecido o âmbito e a forma de aplicação do regime do cadastramento para o controle sanitário dos produtos para saúde.
DOU de 22/05/09 p. 48 seção 1 nº 96 – Estabelecido o modo de implementação da exigência do certificado de Boas Práticas de Fabricação para o registro de Produtos para a Saúde da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
DOU de 12/06/09 p. 63 seção 1 nº 110 - Proposta de regulamento técnico para o ingrediente ativo Cihexatina em decorrência da reavaliação toxicológica.
DOU de 12/06/09 p. 63 seção 1 nº 110 – Retificação - Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 96/08, que dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.
Altera a Resolução RDC Nº 54, de 6 de agosto de 2008, sobre prazos para adequação das imagens e advertências sanitárias nas embalagens dos produtos derivados do tabaco.
Dispõe sobre a certificação compulsória dos equipamentos elétricos sob regime de Vigilância Sanitária e dá outras providências.
Dispõe sobre vacina contra gripe a serem utilizadas no Brasil no ano de 2007.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de Bancos de Leite Humano.
Os fornecedores de câmaras de bronzeamento e os estabelecimentos que executam procedimentos utilizando estes aparelhos devem atender às prescrições da norma técnica brasileira NBR IEC 60335-2-27 e disposições complementares estabelecidas nesta Resolução.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Funcionamento de Bancos de Tecidos Músculoesqueléticos e de Bancos de Pele de origem humana.
Define - se como de risco sanitário para fins da gestão de resíduos sólidos potencialmente infectantes as áreas com evidências epidemiológica de disseminação do Vibrio choleral patogênico, conforme Anexos I e II desta resolução.