Estabelece a obrigatoriedade de as instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde, em todas as esferas de governo, publicarem relação dos medicamentos de uso contínuo disponibilizados nos Centros Especializados de Dispensação de Medicamentos Excepcionais - Cedmex, por meio dos respectivos portais oficiais na internet, e dá outras providências
DOE de 02/10/13 p.24 – seção Leg. nº 185 – Autoriza o Poder Executivo a criar a Secretaria de Estado do Idoso.
DOE de 02/10/13 p.23 – seção Leg. nº 185 – Torna obrigatória a exibição nas salas de cinema do Estado, antes do início de cada sessão, de esclarecimentos, em forma de campanha publicitária, sobre as consequências do uso de drogas ilícitas e licitas.
Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. Mensagem de veto
Projeto de Lei no 90, de 2010 (no 4.326/08 na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta o art. 46-A à Lei no 5.292, de 8 de junho de 1967, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964, para conceder incentivo aos médicos que tenham realizado o Estágio de Adaptação e Serviço - EAS nas Forças Armadas”.
Altera o inciso II do art. 55 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, para prorrogar o prazo de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de assistência social para fins de isenção previdenciária.
O Conasems, assessorado pela sua consultora Dra. Lenir Santos, elaborou um projeto de lei para institucionalizar as relações interfederativas no SUS. O Conasems e o Conass, por sua vez, mantiveram contato com o Deputado Arlindo Chinaglia para discutir a necessidade desse projeto de lei institucionalizando os colegiados interfederativos (hoje as comissões bi e tripartites) e a representação do Conasems e do Conass.
Altera os arts. 17 e 18 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre operadoras dos referidos planos e seus pretadores de serviços.
Acresce dispositivo à Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a oferta de procedimentos terapêuticos e a dispensação de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Isenta de pena a prática de "aborto terapêutico" em caso de anomalia do feto, incluindo o feto anencéfalo, que implique em impossibilidade de vida extra uterina.